Quem estuda para concursos bancários já cruzou várias vezes com esta fraca: instituição monetária é aquela com capacidade de criar moeda escritural. Mas o que raios é isso?

Segundo o site do Bacen: A moeda bancária ou moeda escritural consiste nos depósitos à vista existentes nos bancos ou em outras instituições creditícias, normalmente movimentados por intermédio de cheques, que representam um instrumento de circulação da moeda bancária.

Moeda escritural é o basicamente seu dinheiro no banco e usado como pagamento, mas não fisicamente, apenas a sua representação. Podemos definir também como o saldo de sua conta bancária.

Exemplo: você vai ao banco e deixa o dinheiro no seu saldo de conta corrente. Vai até uma loja, compra uma camisa e paga com cheque. O débito é uma moeda escritural. E pagando com o cheque? Também é uma moeda escritural. Tudo o que você usa seu dinheiro mas não está com a nota fisicamente é uma moeda escritural.

Você usa moeda escritural quando paga suas contas no débito transfere dinheiro entre contas correntes ou de conta para poupança.

Moeda escritural é uma moeda fiduciária –  não é obrigatória a sua aceitação como forma de pagamento. Ou seja: as lojas não são obrigadas a aceitar cheque, mas são a aceitar pagamento a vista. Não se pode obrigar o cliente a usar apenas cartão.